Carregando…

DOC. 713.9698.0631.8302

TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO À SAÚDE (ART. 85, LCE 64/2002) - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COMPULSÓRIA (ADI Acórdão/STF E SÚMULA 21/TJMG) - INDEVIDA REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA VINCULAÇÃO - OBSERVÂNCIA. I - A

contribuição para o custeio da assistência à saúde de Minas Gerais, de forma compulsória, foi reconhecida inconstitucional pelo TJMG (Súmula 21) e pelo STF (ADI Acórdão/STF). II - Sob o vinculante efeito dos julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o STJ a compreensão de que só haverá automático direito à repetição de indébito das cobranças de contribuição do custeio da assistência à saúde quando inexistente «manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde» (REsp. Acórdão/STJ). III - Quando não é verificada a cobrança nos contracheques do servidor em período anterior e posterior à instrução Normativa SCAP 5/2010, indevida é a restituição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito