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DOC. 713.7057.4698.9347

TJSP. PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE RECURSO À R. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - PREVENÇÃO RECONHECIDA - REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO -

Tendo em vista que o presente agravo de instrumento foi interposto contra r. decisão proferida em demanda no qual estava sendo buscada o recebimento de honorários advocatícios contratuais supostamente devidos em decorrência do contrato firmado para a prestação de serviços advocatícios que teria vigido no período de 01.10.08 a 31.10.16, matéria essa que teria sido objeto de análise em sede de recurso de apelação manejado em outros autos o qual fora processado perante a R. 35ª (Trigésima Quinta) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, à luz do disposto no art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal, impõe-se a redistribuição do recurso à Câmara que primeiro conheceu da matéria, na ação conexa.

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