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DOC. 713.6830.4554.3909

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DOS GENITORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de alimentos avoengos. A recorrente alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências probatórias. No mérito, afirmou que os alimentos pagos pelo genitor são insuficientes e que os avós possuem capacidade econômica para complementar a obrigação.

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