TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ONEROSAMENTE ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ART. 35-A DA LEI Nº. 11.977/09 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
No regime de comunhão parcial de bens (regime legal), comunicam-se apenas os bens que sobrevierem aos companheiros na constância do casamento, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, devendo haver, contudo, prova efetiva dessa aquisição, no período da união, além da inexistência de uma das hipóteses excepcionais legais, na esteira dos arts. 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02.
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