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DOC. 713.5271.3778.5166

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM PÁTIO DE OBRAS.

Autores que requerem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais emergentes e lucros cessantes, em razão de furto de veículo estacionado em pátio de obras. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Relação jurídica e circunstâncias fáticas incontroversas. Autores que foram contratados pela ré para utilizar seu caminhão no transporte de materiais a serem utilizados em obra. Furto do caminhão ocorrido em período noturno, enquanto o veículo estava estacionado no pátio de obras sob responsabilidade da ré. Requerida que não demonstrou ter vedado o pernoite da frota no local aos prestadores de serviço. Fotografias apresentadas pelos autores que demonstram a existência de local específico para a guarda dos caminhões e ponto de controle da entrada e saída de veículos. Furto de veículos nas dependências da obra que não pode ser considerado fortuito externo ou força maior. Riscos inerentes à atividade exercida pela ré. Negligência quanto ao dever de vigilância configurada. Indenização material emergente devida. Sentença mantida neste quesito. Autores que apresentaram três laudos de avaliação de empresas distintas, comprovando o valor médio de mercado do veículo subtraído. Mera pesquisa do valor da Tabela FIPE que, isoladamente considerada, não demonstra o real valor de mercado do caminhão. Valor da indenização material corretamente determinado. Sentença mantida neste quesito. Correção monetária e juros de mora. Aplicação dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024, sobre o valor da condenação. Sentença alterada neste quesito. Ônus sucumbenciais corretamente imputados à ré, ante a sucumbência em maior parte da ação. Sentença mantida neste quesito. Recurso parcialmente provido

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