TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, alegando a parte autora, em síntese, que possuía um cartão de crédito administrado pela parte ré, e que, razão do pagamento mínimo (não integral) da fatura, fora surpreendida com a cobrança de juros capitalizados e excessivos, bem como não informados previamente, o que gerou o crescimento exponencial da dívida, e por consequência, seu inadimplemento e inclusão do seu nome no registro negativo de crédito (SPC/SERASA). Sentença de procedência parcial. Irresignação da parta autora restrita ao pedido indenizatório. Em que pese a falha na prestação do serviço configurada, é possível atestar que a apelante efetivamente contraiu a dívida que gerou a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Nesse contexto, não se verifica nos autos qualquer cobrança indevida, tampouco abusiva por parte da ré, as quais encontram respaldo no contrato firmado e decorreram da mora e do inadimplemento do autor. Ademais, existência de inscrição anterior promovida por outros credores depreende-se dos documentos anexados. Aplicabilidade da Súmula 385, do E. STJ. Dano moral não configurado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito