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DOC. 712.9529.5267.0460

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Pretensão dos exequentes que o Estado de São Paulo forneça os informes oficiais para o devido apostilamento. Cabimento de recurso de apelação. Decisão recorrida que extinguiu a obrigação de fazer. Inconformismo dos autores. Descabimento. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, não havendo resistência ou conduta da parte executada que impossibilite tal consulta. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual 61.782/2016. Sentença mantida. Recurso não provido.

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