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DOC. 712.9207.5358.0848

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARA ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO. 1 -

Com a constituição das Câmaras de Direito Público e Privado no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, faz-se mister atentar para a disciplina compreendida entre os arts. 6º- A ao 6º-C do Regimento Interno desta Casa, que ditam a repartição de competência entre as Câmaras Especializadas em Direito Público e Privado e que devem ser interpretados conjuntamente. 2 - No caso específico das Câmaras de Direito Público, o art. 6º-C do RITJRJ demonstra a preocupação de se traçar um rol das matérias afetas à natureza da relação jurídica litigiosa de Direito Público, ao mesmo tempo em que reconhece a impossibilidade de esgotá-las, ao se referir de forma genérica, no, XVII, a outras matérias de Direito Público. 3 - A servidão administrativa possui natureza jurídica de direito real público e se traduz pelo uso da propriedade imóvel privada para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse público. 4 - Portanto, é inegável o caráter público da relação jurídica existente entre as partes, o que se amolda ao disposto no, XVII do citado preceptivo legal. 5 - Questão de ordem que se resolva para determinar a remessa do presente recurso à Primeira Vice-Previdência visando à sua redistribuição para uma das Câmaras Especializadas em Direito Público.

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