TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação indenizatória. Pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento tardio. Sentença de improcedência. Manutenção. Conforme dispõe o art. 10, §2º, da Lei Municipal 621/2015, alterado pela Lei 683/2017, o enquadramento dos servidores públicos municipais ocorrerá somente após (i) a aplicação de 100% do valor do piso salarial base e (ii) a realização da avaliação de desempenho e eficiência por uma Comissão de Avaliação. O processo administrativo 1.964/2020, instaurado para a composição da referida comissão, foi anulado por vícios. Foi instaurado novo processo administrativo de 1288/2021, concluído em 26/04/2022, a partir de quando se iniciou o pagamento no mês de maio de 2022. O município buscou corrigir os problemas na composição inicial da comissão, de modo a assegurar a legalidade e a transparência. A norma municipal não prevê o pagamento retroativo. O direito de receber conforme o novo enquadramento só se iniciou após a conclusão da avaliação final. Recurso a que se nega provimento.
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