TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « tem razão a Recorrida em suas alegações. Isso porque, à luz do seu regulamento interno, não há autorização para a pretendida integração salarial de todas as verbas de cunho salarial ao ATS « e que « Dito isto, compreendo que o complemento do salário padrão não diz respeito à CTVA (rubrica 005), Função Gratificada (rubrica 275) e Porte da Unidade (rubrica 279), como intenta o Recorrente «. Ocorre que a jurisprudência dessa Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas no regulamento da CEF devem compor a base de cálculo da sua remuneração. Assim, tendo o próprio Tribunal Regional consignado que houve o reconhecimento da natureza salarial das parcelas que o reclamante vindica a integração no ATS, não há como não incluí-las no cálculo do adicional de tempo de serviço, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Julgados. Desta forma, mostra-se irrepreensível a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para «condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de ATS e os reflexos decorrentes, conforme valores a serem apurados em liquidação de sentença". Agravo interno a que se nega provimento .
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