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DOC. 712.8592.8717.0453

TJSP. Uso de documento falso. Materialidade a autoria reconhecida. Provas firmes no sentido da conduta. Relatos das testemunhas roborados por prova documental. Dosimetria. Confissão espontânea reconhecida. Inteligência das Súmula 545/STJ e Súmula 241/STJ. Pena de multa. O dia-multa foi estabelecido no mínimo legal, e, ausente comprovação mínima da alegada hipossuficiência econômica, impossível sua diminuição. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não impossibilitam a aplicação de penas restritivas de direitos. Recurso defensivo parcialmente provido para reconhecer a confissão espontânea e substituir a reprimenda corporal por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e uma multa, no piso

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