TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO .
A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). No caso, o Regional que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, diante do contexto fático probatório dos autos, em que consignou que « não existem provas inequívocas de que a Administração teve ciência do descumprimento de obrigações trabalhistas e não adotou providências a respeito «. O que pretende a agravante é o reexame da controvérsia, vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, estando a decisão em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior (Súmula 331, V) e com a tese fixada pela Suprema Corte, (ADC 16 e Tema 246 da tabela de repercussão geral), não há falar-se em modificação do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito