TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - RETENÇÃO DE SINAL DADO NA COMPRA DE VEÍCULO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA.
Tendo em vista a ausência de prova de disposição contratual com previsão de retenção do sinal pago em caso de desistência do negócio, deve ser devolvido o valor adimplido como início de pagamento, retornando as partes ao status quo ante, pena de se configurar enriquecimento ilícito do requerido. A inércia do fornecedor em restituir o valor pago pelo consumidor que exerce o direito de arrependimento não se confunde com cobrança indevida, descaracterizando a hipótese de devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. O descumprimento contratual da parte e retenção indevida de valores pagos pela parte autora, não gera, por si só, o direito à indenização por danos morais, devendo ser comprovada a violação efetiva aos direitos da personalidade, que não restou demonstrada no caso concreto.
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