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DOC. 712.6177.3661.1367

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA, NO CASO, POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DO EXECUTIVO FISCAL. FIADOR. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA.

A execução fiscal foi ajuizada contra o agravante na qualidade de corresponsável pelos débitos da empresa, constando das CDAs que a sua responsabilidade se origina da condição de fiador, de modo que sequer era cabível a arguição da ilegitimidade passiva por meio de simples petição nos autos, em conformidade com a tese fixada pelo STJ no Tema 108.

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