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DOC. 712.5102.2695.3536

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para custeio de despesas de transporte privado para tratamento saúde. Sentença de improcedência. Doença crônica. Menor absolutamente incapaz, com 2 anos de idade, que necessita realizar tratamento com infusão de Imunoglobulina Humana endovenosa a cada 28 dias, o que aumenta a suscetibilidade a infecções. Peculiaridades do caso concreto que evidenciam a necessidade de transporte privado conforme orientação constante do laudo médico prescrito pelo profissional da rede pública que assiste o menor. Direito à saúde assegurado pelos arts. 6º e 196 da Constituição garantem ao hipossuficiente portador de doença todos os meios necessários ao restabelecimento da sua saúde, incluindo o transporte gratuito até o local do tratamento, que na hipótese, necessita ser privado. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Laudo médico comprovando a doença e a necessidade do tratamento continuado. Paciente que já vem recebendo todo o tratamento necessário, restando apenas a concessão do transporte privado. Imperiosa a reforma da sentença para concessão do transporte, inclusive em antecipação de tutela. Presença dos requisitos autorizadores considerando tratar-se de situação que demanda urgência, havendo perigo de dano em razão da gravidade da doença e risco de infecções. Condenação dos réus solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR arbitrados equitativamente em R$500,00 reais (1.002 STF). Condenação do Município réu ao pagamento de metade da taxa judiciária nos termos do Enunciado 145 do E. TJRJ. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO, para julgar procedente o pedido de custeio do transporte privado para realização do tratamento de que necessita o menor, inclusive em antecipação de tutela, sob pena de bloqueio da verba pública necessária à satisfação da obrigação.

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