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DOC. 712.4748.0760.0986

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DECLINADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . SÚMULA 422/TST.

O item I da Súmula 422/STJ dispõe que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Da análise dos autos extrai-se que a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear adotado na decisão denegatória do recurso de revista (incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.

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