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DOC. 712.4568.6281.7912

TJRJ. Responsabilidade Civil. Rodovia sob concessão. Colisão de veículo com animal na pista. Fortuito interno. Ausência de prova da excludente de responsabilidade. Danos morais e materiais configurados. Majoração. Primeira apelação desprovida. Provimento do segundo recurso. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida entre a concessionária de rodovia e o usuário. Destarte, em havendo fato do serviço, responde objetivamente, na forma do art. 14 CDC. 2. Só não responde nas hipóteses excludentes de sua responsabilidade, quais sejam, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. O ônus probante, contudo, é seu, na forma do art. 373, II, CPC. 4. A concessionária de serviço público é responsável pela fiscalização e segurança no tráfego da rodovia, de modo que deve adotar diligências que impeçam o ingresso de animais na pista de rolamento. Trata-se, na hipótese, de fortuito interno. 5. Danos materiais configurados, sendo reparada a sua extensão. 6. Existência, ainda, de danos morais, ante a ofensa à incolumidade física e psíquica da segunda autora. 7. Valor indenizatório que se individualiza e majora. 8. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação provida.

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