TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Reintegração de policial militar aos quadros da Corporação - Alegação de fato novo que impede o retorno ao cargo de 3º Sargento da Polícia Militar - Inadmissibilidade - Fato novo que deve ser objeto de novo procedimento administrativo com garantia do devido processo legal - A abertura de discussão sobre o fato novo apresentado poderia levar à modificação do que decidido na fase de conhecimento, o que é inviável em fase de cumprimento de sentença, sobretudo porque já transitado em julgado o título judicial - Agravo de instrumento não provido
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