TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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