TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CANOASPREV. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. LAUDO JUDICIAL QUE AFASTA AS CONCLUSÕES DO JUNTA MÉDICA MUNICIPAL NO CONTEXTO DOS AUTOS.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva do CANOASPREV que vai rejeitada, diante da preclusão da matéria, decidida no julgamento da Apelação Cível 70083251405. O fato ter havido reversão no curso da ação não altera tal entendimento, pois não há prejuízo quanto ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de aposentadoria.
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