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DOC. 711.9778.2002.1465

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DETERMINADO QUE A AGRAVADA PRESTE CAUÇÃO COMO CONDICIONANTE PARA O LEVANTAMENTO DE QUANTIA BLOQUEADA. 1.

O autor ajuizou a presente ação em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE e da FAB. Zona Oeste S/A. objetivando a declaração de inexistência de débito, a exclusão de seus dados dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e da Serasa Experian e o recebimento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, ao fundamento, em síntese, de que, apesar de não possuir relacionamento negocial com as rés e desconhecer o imóvel descrito nas faturas, estas promoveram 24 negativações de seu nome, por dívidas vencidas entre 15 de janeiro de 2014 a 15 de dezembro de 2015, que perfizeram o total de R$ 30.078.91.

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