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DOC. 711.9655.7696.0204

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO.

A via processual adequada para a defesa dos direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com ato constitutivo, é a oposição de embargos de terceiro. Inteligência dos arts. 674 e seguintes do CPC/2015. Natureza de ação autônoma, a ser distribuída por dependência e autuada em apartado, que reclama o recolhimento de custas e admite dilação probatória. Juntada de simples petição por pessoa estranha ao processo visando à desconstituição de penhoras se constitui erro grosseiro que inviabiliza a apreciação dos argumentos. Matéria tratada não é de ordem pública. Precedentes do E. TJSP. Ademais, ainda que o escritório de advocacia executado tenha também figurado como impugnante, não lhe confere o ordenamento jurídico autorização para pleitear direito alheio em nome próprio, o que também culmina na imperiosidade de reforma da r. decisão vergastada para não se conhecer a parcela da impugnação que se vocaciona à defesa de supostos direitos e interesses exclusivamente detidos pelo terceiro. RECURSO PROVIDO.

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