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DOC. 711.9121.1754.1659

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. 1.

Ilegitimidade passiva da primeira apelante que deve ser reconhecida. Ré não participou do negócio jurídico discutido nos autos. 2. A venda realizada por quem não é proprietário do bem, sem a necessária autorização do titular do direito de propriedade, configura venda a non domino, nula de pleno direito. Venda do imóvel realizada por quem não é o proprietário e sem autorização. Diante da nulidade do negócio jurídico não há como condenar a ré a entregar a casa ao autor. Trata-se de obrigação que não pode ser cumprida devendo ser reformada a sentença neste ponto. 3. Reforma da sentença quanto a indenização por dano material. O dano material não se presume, deve ser comprovado. Inexistência de prova do pagamento de aluguel em razão do negócio discutido nestes autos. 4. O dano moral, in casu, encontra-se perfeitamente delineado, diante da frustração do autor e da impossibilidade de realizar o sonho de adquirir sua casa própria em razão da conduta do réu que prometeu vender imóvel que não lhe pertencia. Quantia de R$20.000,00 que se mostra adequada e deve ser mantida. Recursos conhecidos, provido o primeiro apelo e parcialmente provido o segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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