TJSP. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Inconformismo das partes contra parcial procedência dos pedidos, para condenar o agente financeiro a ressarcir danos materiais, de R$ 8.346,59, e morais, fixados em R$ 3.000,00. Pleito de reforma. Autora, para majorar a indenização moral a R$ 10.000,00 e condenar o réu a ressarcir os honorários de seu assistente técnico. Réu, para julgar improcedentes os pedidos. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual afastadas. Banco do Brasil representante do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Atuação também como executor de políticas federais voltadas à promoção de moradia da população de baixa renda. Legitimidade passiva e competência da Justiça Estadual. Mérito. Imóvel adquirido no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, o qual apresentou vícios construtivos constatados pela perícia. Danos materiais devidamente comprovados, cujo importe dos reparos restou discriminado e estimado. Dever de indenizá-los. Danos morais caracterizados. Desplacamento de pisos e azulejos. Anomalias que ofendem a legítima expectativa da adquirente à obtenção de imóvel novo, para satisfazer o sonho da casa própria. Ademais, vícios que restringem a plena fruição do bem. Verba indenizatória majorada a R$ 5.000,00. Honorários do assistente técnico que integram as despesas processuais. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido. Apelo do réu não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito