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DOC. 711.7791.7924.7343

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ITCMD. PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. I. 

Caso em Exame: Mandado de Segurança impetrado visando afastar o lançamento do ITCMD por arbitramento sobre bens do espólio, com base no valor venal utilizado para IPTU, conforme decisões judiciais anteriores. A sentença julgou extinta a ação em parte e concedeu, em parte a segurança para que encargos moratórios incidissem apenas após a conclusão do procedimento administrativo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a legalidade do procedimento de arbitramento instaurado pela Fazenda Pública para revisão da base de cálculo do ITCMD e (ii) a incidência de encargos moratórios sobre o montante declarado pela contribuinte. III. Razões de Decidir: O procedimento de arbitramento não observou os requisitos do CTN, art. 148, não havendo comprovação de omissão ou má-fé por parte da contribuinte. A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal utilizado para IPTU, conforme decisões judiciais anteriores, afastando a exigibilidade de diferenças arbitradas. IV. Dispositivo: Reexame necessário e Recurso de apelação da autora providos para reconhecer a nulidade do procedimento de arbitramento e declarar a validade do recolhimento do ITCMD com base no valor venal de IPTU. Recurso da Fazenda Pública desprovido

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