TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS.
Voo: Rio de Janeiro - São José do Rio Preto, com conexão em São Paulo. Cancelamento e alteração de itinerário, incluindo conexão em Brasília. Perda da conexão, acarretando pernoite indesejado em cidade sequer prevista no itinerário programado. Atraso total de 23 horas. Perda de compromisso inadiável por uma das autoras (festa de aniversário de 15 anos de uma amiga). Danos morais caracterizados. Ajuizamento de ações distintas por membros da mesma família, vitimados pelo mesmo fato, não constitui má-fé e não justifica sentença de improcedência. Danos que devem ser analisados individualmente. Indenização fixada em R$ 5.000,00 para uma autora e R$ 6.000,00 para a outra, considerando a perda do compromisso por apenas uma. Recurso provido, para julgar a ação procedente, condenando a ré ao pagamento de indenizações por danos morais, com juros pela Selic e correção pelo IPCA, conforme consta da fundamentação, bem como encargos de sucumbência, fixando-se a verba honorária em 20% do valor total da condenação. Ademais, concede gratuidade à Letícia, menor, apenas para este recurso.
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