TJRJ. Apelação. Associação para o tráfico. Recurso da defesa. A preliminar suscitada quanto à invasão de domicílio resta prejudicada em razão da decisão absolutória favorável ao apelante. Inteligência do art. 282, § 2º do CPC/2015 . Na hipótese dos autos, não há prova contundente do vínculo estável e permanente para a prática do tráfico de drogas. Não bastasse as versões conflitantes dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, a posse dos rádios transmissores em poder do réu também não restou comprovada. Como a dúvida se resolve a favor do apelante, deve ser aplicada a regra in dubio pro reo, absolvendo-se o réu. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Provimento do recurso.
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