TJRS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RUPTURA DE MÚSCULO DA COXA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU INEXISTIR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO ÀS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO LEGAL AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRETENDIDO.
- Prova técnica formalizada em Juízo conclusiva de a sequela resultante do acidente de trabalho sofrido pelo autor não importar redução da capacidade para as suas atividades laborativas habituais exercidas ao tempo do infortúnio. Ausência de requisito necessário à percepção do auxílio-acidente. Inteligência do caput da Lei 8.213/1991, art. 86. Precedentes desta Corte e do STJ.
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