TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Tarifa de água e esgoto do exercício de 2019 - Município de Guarulhos - Empresa executada em recuperação judicial - Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de perda do interesse de agir do exequente, determinando a suspensão da execução fiscal - Justiça gratuita - Possibilidade de concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais - Entendimento da Súmula 481/STJ - Hipossuficiência não demonstrada - Recolhimento do preparo recursal - Prática de ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do direito à justiça gratuita - Manutenção do indeferimento do benefício - Alegação de perda do interesse de agir - Crédito de natureza não tributária - As execuções fiscais para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente da sua natureza (tributária ou não tributária), não estão sujeitas ao procedimento de recuperação judicial da empresa (arts. 1º, 2º, 5º e 29, da Lei 6.830/80) - Nos termos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1092) do STJ, «a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito público, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público» - Reconhecimento do interesse de agir do exequente - Competência do juízo recuperacional conferida pelo Lei 11.101/2005, art. 6º, §7º - Ausência de controvérsia quanto à impossibilidade de prática de atos de constrição por parte do juízo da execução fiscal, sem que haja submissão ao juízo onde tramita o processo de reerguimento - Decisão mantida - Recurso não provido.
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