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DOC. 711.3885.3651.2944

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO FORMULADO POSTERIORMENTE PELA FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE SOMENTE REGISTROU O TRÂNSITO EM JULGADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.

Ação de consignação em pagamento extinta por abandono da causa, com posterior certificação do trânsito em julgado. Após o encerramento definitivo do processo, o Estado formulou pedido de levantamento parcial dos depósitos judiciais, que não chegou a ser apreciado pelo juízo, diante da preclusão máxima operada. Pronunciamento impugnado que constitui mero despacho de expediente, sem natureza de decisão interlocutória, por não resolver questão incidental nem inaugurar nova fase processual. Inexistência de conteúdo decisório apto a viabilizar a interposição de agravo de instrumento. Pretensão que poderia ter sido veiculada por meio de recurso próprio contra a sentença extintiva. Recurso manifestamente incabível. Não conhecimento do recurso.

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