TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO RURAL - ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E «PERICULUM IN MORA» - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EVIDENCIANDO A PRESENÇA DESSES REQUISITOS - DEFERIMENTO. I- A
Lei 9.138/1995 autoriza a prorrogação do cronograma de pagamento das prestações de dívidas originárias de crédito rural, contraídas pelos produtores, suas associações, cooperativas ou condomínios, disciplinando o Manual do Crédito Rural, editado pelo Banco Central, as hipóteses em que poderá ser exercido esse direito; II - Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; III - Se os elementos até então constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado na ação envolvendo alongamento de dívida rural, ainda que não se possa decretá-la neste momento por demanda dilação probatória, bem como o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência atinente à suspensão da exigibilidade dos contratos celebrados entre as partes e à determinação à instituição financeira requerida de retirada ou abstenção de inclusão de apontamento negativo, nos órgãos de proteção ao crédito, em nome da parte requerente, relativamente às operações questionadas.
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