TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS-DIFAL.
Extinção de execução fiscal em razão da nulidade do lançamento por homologação, que se baseou unicamente nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Notas fiscais que não equivalem à GIA, pois possuem natureza distinta. A emissão de nota fiscal é obrigação acessória, destinada ao registro contábil das operações realizadas, enquanto a emissão de GIA tem por fim constituir o crédito tributário. A mera emissão de nota fiscal não é suficiente para a constituição do crédito tributário. Hipótese em que, caso não seja emitida a GIA pelo contribuinte, o Fisco deve proceder ao lançamento de ofício. Precedentes desta Corte e do STJ. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
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