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DOC. 710.8027.9015.8720

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que entendeu pela desnecessidade da penhora do saldo remanescente, ante a existência de seguro-garantia, bem como revogou a gratuidade judiciária concedida aos exequentes, com efeitos ex nunc. Pleito de manutenção da justiça gratuita concedida. Acolhimento. Ausente demonstração de que houve alteração da situação financeira da exequente capaz de justificar a revogação da benesse. Benefício restabelecido. Oferecimento de seguro garantia pela parte executada, em valor acrescido de 30% sobre o valor do débito Art. 835, §2º, do CPC. Equivalência do seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição de penhora. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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