TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelo Juízo a quo. Defesa alega que o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do benefício. Ademais, prequestiona matérias. Sem razão. O agravante não preenche o requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Precipitada a concessão do benefício. Considera-se prequestionada toda matéria suscitada nas razões recursais. Agravo improvido.
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