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DOC. 710.6716.2036.9563

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §4º, L. 11.343/06)

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Abordagem e busca pessoal que não se mostraram em dissonância com o que dispõe o art. 244, CPP. Atitude do réu considerada suspeita, consistente em empreender fuga com aproximação policial. Fundada suspeita de que o réu trazia consigo algo ilícito que ficou caracterizado. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas de acusação e dos laudos periciais juntados nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Possibilidade de exasperação da pena-base em razão da quantidade de droga. Manutenção da pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso não provido

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