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DOC. 710.5754.6502.4247

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. EXEQUENTE QUE DEIXA DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULAR. ABANDONO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A extinção do processo com base no disposto no art. 485, III do CPC decorre da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe são cabíveis, a fim de que a marcha processual atinja sua ulterior finalidade. Hipótese em que o Município se quedou inerte após a intimação pessoal por meio eletrônico. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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