TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Lei 13.467/2017. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME COMPENSATÓRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. IRREGULARIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/TST, IV.
1. A prestação de horas extras habituais e nos dias destinados à compensação, torna o sistema compensatório irregular, atraindo a incidência do item IV da Súmula 85/TST. 2. Devidas horas extras excedentes do módulo semanal e o adicional de horas extras para o labor destinado à compensação. Agravo a que se nega provimento. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a totalidade do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, não havendo a pré-assinalação dos intervalos intrajornadas em todos os dias laborados, não há se falar, nesse tocante, na presunção favorável à ré, razão pela qual manteve a condenação sob esse título. Consignou, ademais, que «não se cogita acolher a alegação de que o sistema não permitia pré-assinalação aos sábado. Veja-se, a título exemplificativo, que no sábado do dia 23/11/2013 (id b87970f - Pág. 11) o intervalo está pré-assinalado, o que inviabiliza a tese recursal.» 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento diverso demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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