TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI). FATO GERADOR. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. COBRANÇA ANTECIPADA INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME
1.Remessa necessária e recurso voluntário interposto pelo município de Itaúna contra sentença que, nos autos de mandado de segurança, anulou auto de infração, reconhecendo que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro da transferência imobiliária no cartório competente, conforme tese fixada no julgamento do ARE 1.294.969 (Tema 1.124), pelo Supremo Tribunal Federal.
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