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DOC. 710.4360.8840.1652

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Paulo Olympio Ferreira Lopes (RG 0129943544 IFP/RJ), representado por advogado particular constituído, em face da decisão de fl. 13, proferida, em 08/03/2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros (TEM).

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