TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira da agravante, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pela agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC que somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis/Família deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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