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DOC. 710.0720.2325.9918

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO . 1. Trata-se de controvérsia sobre o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, na hipótese em que o empregado sofreu acidente de trânsito durante a jornada de trabalho, permanecendo afastado durante quatro meses, tendo sido concedido o auxílio-doença previdenciário. 2. O Tribunal Regional reconheceu a natureza acidentária do afastamento. 3. Presentes os pressupostos para a concessão da estabilidade, afastamento superior a 15 dias e natureza acidentária do acidente de trabalho, o reclamante faz jus à indenização substitutiva. 4. Inteligência da Súmula 378, II/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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