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DOC. 710.0578.7890.2086

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 147 E 147-A, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O

art. 12, §2º na Lei 11340/2006 impede a concessão de liberdade provisória ao suposto autor do fato quando esta representar grave risco à integridade física da vítima, como é o caso dos autos.

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