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DOC. 710.0571.3048.7810

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO.

I. Caso em exame. Agravo em execução interposto por Marcelo Silva de Freitas contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, por ausência de requisitos subjetivos. O sentenciado cumpre pena de 26 anos, 5 meses e 22 dias por tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo majorado, com previsão de término em 08/12/2034. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para concessão do livramento condicional, considerando seu histórico de faltas disciplinares graves. III. Razões de decidir. O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na prática de infrações disciplinares graves, caracterizando mau comportamento carcerário, conforme CP, art. 83, III, a. A jurisprudência do STJ não exige a permanência em regime semiaberto como requisito para o livramento condicional, mas o histórico prisional desabonador inviabiliza a concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não provido.

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