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DOC. 710.0248.1599.4675

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO PETROS. LEI 13.015/2014. CPC/1973. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. «PCAC/2007». art. 41 DO REGULAMENTO DA PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III.

A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III e o consequente não prequestionamento, pela não transcrição (ou transcrição ineficiente) dos capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETROBRAS. LEI 13.015/2014. CPC/1973. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SOLIDARIEDADE. 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. «PL/DL 1971/82». AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da inobservância à previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I e consequente não prequestionamento, em face da não transcrição de todos os capítulos do acórdão regional veiculados no recurso de revista. Acresça-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos legais do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

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