TJSP. APELAÇÃO.
Transporte Aéreo. Ação Indenizatória por Dano Moral. Irresignação da Ré. Cabimento. Cancelamento de voo nacional. Flexibilização das obrigações impostas às companhias aéreas. Resolução ANAC nº 556/2020. Inexistência do dever de amparo moral e material em razão de evento imprevisível. Voo cancelado em razão da contaminação da tripulação por COVID-19. Excludente de responsabilidade configurada. Precedentes desta c. Câmara em casos semelhantes. Dano moral não configurado. Necessidade de comprovação de situação excepcional que ocasione prejuízos subjetivos. Aplicação do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica c/c Resolução nº 400 da ANAC. Embora o atraso tenha sido de 6 dias, com perda de 4 dias de trabalho, os documentos evidenciam que a situação foi compreendida pelo empregador. Desconto pelos dias de falta que poderia ensejar, em princípio, dano material, mas não dano moral. Dever de indenizar afastado na hipótese. SENTENÇA REFORMADA. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO
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