TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO - EXTINÇÃO - DESISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Ao anuir com a desistência do recurso interposto nos autos dos Embargos à Execução o feito executivo foi extinto sem nenhum ônus ao executado, assim, não há falar em desistência do pedido de renúncia, visto que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Na remissão de crédito não tributário prevista na Lei Estadual 21.735/2015 não há cobrança de honorários advocatícios, ficando autorizado o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência na desistência ou renúncia dos embargos à execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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