TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à Execução. Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade e determinou o recolhimento das custas de distribuição. Inconformismo da embargante-executada. Reforma da decisão. Descabimento. Agravante que é empresa individual. Ausência de distinção do patrimônio da empresa individual e do seu titular. Benesse que abrangeria ambos, ocasião que a hipossuficiência deve ser analisada sob o escopo patrimonial da empresa e da pessoa física. Determinação de juntada de documentos não cumprida. Ausência de presunção da hipossuficiência. Manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça. Pedido subsidiário de diferimento e parcelamento do pagamento das custas. Não acolhimento. Impossibilidade momentânea não comprovada, nos termos do art. 5º da Lei estadual 11.608/03. Custas processuais que correspondem ao valor módico de R$ 350,00. Valor da causa dos embargos à execução que não é elevado. Ausência de impacto financeiro para a embargante. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação quanto ao recolhimento do preparo recursal
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