TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS FAZENDÁRIO E OFICIAL E PROVIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR. I.
Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta por servidor público efetivo do Estado de São Paulo, aprovado no cargo de «Carcereiro de 2ª Classe», transformado em «Agente Policial», visando o recebimento de diferenças salariais por desvio de função, exercendo atribuições de «Escrivão de Polícia», com reflexos sobre o 13º salário, férias e adicional por tempo de serviço. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando ao pagamento de indenização pela diferença salarial, sem reflexos sobre as demais verbas, observando-se a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a caracterização do desvio de função e o direito às diferenças salariais; (ii) a natureza das verbas devidas, se indenizatórias ou salariais; (iii) a incidência de reflexos sobre outras vantagens funcionais. III. Razões de Decidir: 3. Reconhecimento do desvio de função, com base em provas documentais e testemunhais, confirmando o exercício de funções de escrivão de polícia. 4. As diferenças salariais possuem natureza salarial, conforme precedentes do STJ, incidindo contribuição previdenciária e reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso fazendário e oficial parcialmente providos para reconhecer a natureza salarial das diferenças devidas. Apelação adesiva provida para condenar ao pagamento dos reflexos sobre o 13º salário, férias e terço constitucional. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do desvio de função gera direito às diferenças salariais. 2. Diferenças salariais por desvio de função possuem natureza salarial, com reflexos em outras vantagens calculadas sobre a remuneração do servidor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito