TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão das cédulas de crédito bancário impugnadas pela autora na causa. Documentos apresentados pelo banco nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa às avenças na espécie. Inexigibilidade das obrigações oriundas das cédulas, proclamada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Descabimento do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira [que, aparentemente, também foi vítima de fraudadores] não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Determinação de que os créditos efetuados pelo banco em conta corrente da autora sejam restituídos à instituição financeira, com correção monetária desde a data de sua disponibilização e juros de mora contados da citação, autorizada a compensação de valores. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso provido, em parte.
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