TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO APÓS CHECK-IN. ATRASO SUPERIOR A 6 HORAS. PASSAGEIRO MENOR DE IDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por passageira adulta e menor de dois anos, representado por sua mãe, contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento de voo após a realização do check-in. O voo, inicialmente previsto para as 12h40, foi remarcado para as 18h15, sem prévia comunicação às autoras no prazo mínimo exigido. A ação foi ajuizada contra a agência de turismo que vendeu as passagens e a companhia aérea responsável pelo transporte.
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